Em regime de urgência, o Projeto de Lei que propõe a reserva de cotas em 20% para negros em concursos públicos federais segue agora para o Senado Federal
O Projeto de Lei 6.738/2013, que propõe a reserva aos negros de vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos federais, foi aprovado nesta quarta (26) pelo plenário da Câmara dos Deputados. O PL foi aprovado por 314 votos a 36 e seis abstenções à criação de uma reserva de pelo menos de 20% de vagas para negros em concursos públicos.
A ministra Luiza Bairros comemorou a decisão da casa legislativa: “A aprovação no plenário da Câmara dos Deputados reafirma a vontade do poder público de não se omitir diante de desigualdades históricas. Por iniciativa do Executivo, demos mais um passo muito importante para a inclusão da população negra. Com isso, quem ganha é a sociedade brasileira como um todo”, disse a gestora, que se encontra em viagem oficial no Rio de Janeiro.
Durante o debate, a maioria dos parlamentares defendeu as cotas como ação afirmativa eficaz para a reparação dos danos causados à população negra ao longo da história do Brasil. Durante os discursos, foi lembrado o sucesso das políticas de cotas nas universidades e das leis de cotas para concursos públicos já instaladas nos estados e municípios. Os deputados rejeitaram as propostas de emenda que ampliavam para 30% a reserva de vagas destinada a negros e negras, incluindo indígenas, e a que ampliava o alcance da lei a cargos.
O PL reserva vinte por cento das vagas oferecidas para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O projeto de lei propõe a vigência pelo prazo de dez anos e não se aplicaria aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor. Segundo o projeto, os negros aprovados nas vagas gerais não serão computados como cotistas, dando espaço para um novo candidato preencher a vaga (saiba mais aqui).
Pelo menos quatro unidades da Federação fazem uso desta política de ação afirmativa no país (Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e 44 municípios já têm aprovadas leis correlatas.
Senado – Para o secretário-exectutivo da SEPPIR, Giovanni Harvey, a expectativa era positiva em relação à aprovação do PL na Câmara e ainda agora quando será encaminhado ao Senado, devido à cobrança da sociedade em relação aos casos recentes de racismo. “Esse projeto é uma vitória de todos, da sociedade brasileira, do parlamento, que representa os interesses da sociedade brasileira”, disse, afirmando ainda que o projeto deve ter boa aceitação no Senado.
“O presidente do Senado já deu declarações de que, assim que o projeto chegar ao Senado vai tomar providências para que ele seja submetido à apreciação e tramite com a maior brevidade possível”.
CCJ – Pela manhã, o projeto passou por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sendo aprovada com apenas três votos contrários, provindos dos deputados Alexandre Leite (DEM/SP), Marcos Rogério (PDT/RO) e Marcelo Almeida (PMDB/PR). Os dois últimos chegaram a apresentar voto em separado com questionamentos sobre a constitucionalidade do projeto.
O relator da pauta, Leonardo Picciani (PMDB), destacou a importância do PL como política de reparação e lembrou os números apresentados pelo Governo Federal no projeto em que explicita que a população negra representa 50,74% da população total do país, mas que no Poder Executivo federal a representação cai para 30%.
“Nós não podemos negar a nossa história. Fomos o último país do mundo ocidental a abolir a escravatura. Se fizermos um corte, há uma prevalência da população branca. O projeto vem no sentido de corrigir esta distorção. É inegável que ela existe, os números não mentem, eles são exatos. Ocorre esta distorção, fruto da nossa história. E nós precisamos nos reencontrar para corrigir o futuro. O que se busca aqui é a correção do futuro”, disse Picciani na leitura final do parecer. A CCJ analisou apenas a constitucionalidade do projeto e das emendas apresentadas.
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